ASSOCIAÇÃO DOS VETERANOS E AMIGOS DO BASQUETEBOL DE GOIAS
AVABGO
ESTATUTO
CAPITULO I
DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1 – A associação dos Veteranos e Amigos do Basquetebol de Goiás – AVABGO, é uma entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 20 de março de 1998, na cidade de Goiânia, onde tem sede e foro, na Rua 3 Qd. 68 Lt. . AREA nº 1.380, Setor Central, Goiânia, Go ,CEP 74023-010,com duração por prazo indeterminado e personalidade distinta de seus associados, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações por elas contraídas.
Art. 2 – São seus objetivos
- Promover atividade social, esportiva e recreativa;
- Fomentar a amizade e relacionamento sadio entre os adeptos do basquetebol e suas famílias;
- Estimular a pratica do basquetebol;
- Colaborar com os órgãos oficiais na organização, desenvolvimento, pratica e direção dos distintos do basquetebol em Goiânia, no Estado e no Brasil;
- Promover e estimular entre os seus associados à formação de novos dirigentes;
- Promover e estimular o surgimento de novos técnicos e árbitros.
CAPITULO II
DO PATRIMONIO E DO QUADRO SOCIAL
Art. 3 – O patrimônio da Associação será constituído de bens imóveis, valores e direitos que exigem ou venham existir.
Art. 4 – A receita da Associação será constituída de:
· Contribuições de seus associados efetivos e fundadores;
· Renda de seus bens, porventura existentes;
· Eventos realizados pela Associação ou seus associados;
· Donativos em favor da Associação.
Art.25. - A dissolução da associação somente poderá ser decidida por dificuldades insuperáveis, em sessão da assembléia geral para este fim especialmente convocada, devendo a resolução a ser tomada por maioria absoluta de seus membros, vedadas as procurações, quando se firmara o destino do patrimônio.
Art. 26. - O presente estatuto somente poderá ser alterado em sessão extraordinária da assembléia geral, mediante convocação do presidente ou qualquer associado especialmente pra esse fim, com participação de mais de 50% dos associados em 1ª chamada ou em 2ª chamada com qualquer numero, aprovado por maioria dos presentes.
CAPITULO XI
DA ELEIÇÃO E MANDATO
Art. 27. - A eleição será realizada a cada dois anos com a convocação da assembléia geral através de edital, pelo presidente em exercício. poderá ser reeleito o presidente e os mandatários dos cargos de diretoria e conselho fiscal, sendo aprovado pela assembléia em eleição contando com a participação da sua maioria conforme quantidade de sócios admitida no estatuto.
Art.28. - O mandato do presidente e diretoria, conselho fiscal será de 02 (dois) anos.
§ 1º - Para destituição dos administradores é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes a assembléia geral especialmente convocada para esse fim instalada em 1ª chamada com 50% +1 dos associados ou em 2ª chamada com qualquer numero de associados.
Art.29. – O presente estatuto modificado e aprovado nesta reunião da assembléia geral.
Goiânia, 12 de Setembro de 2011.